Em comunicado conjunto, os ministérios das Finanças, das Infraestruturas e Habitação e da Reforma do Estado indicam que, após a promulgação presidencial e publicação do decreto-lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, o lançamento da plataforma ocorrerá “até amanhã, 8 de janeiro”, iniciando-se um período transitório.
O Governo esclarece que, nesta fase, “não será necessário o beneficiário apresentar qualquer certidão que ateste a sua situação contributiva face às Finanças ou à Segurança Social”, acrescentando que, até ao final de janeiro, essa verificação passará a ser feita automaticamente através da plataforma.
Os pagamentos do subsídio social de mobilidade nos balcões dos CTT, que estavam suspensos desde o início do ano, serão retomados na quinta-feira. O acesso ao SSM continuará disponível nas lojas CTT “até que todas as funcionalidades da anunciada plataforma eletrónica estejam totalmente disponíveis”, o que deverá acontecer até ao final de junho de 2026.
Segundo o executivo, as lojas dos CTT manter-se-ão igualmente como pontos de apoio para cidadãos com maiores dificuldades no acesso ou utilização da plataforma eletrónica durante este período transitório.
As viagens compradas até 14 de janeiro continuarão a ser submetidas nos CTT ao abrigo das regras atuais, incluindo pedidos coletivos e o Programa Estudante Insular. Também os pedidos efetuados por empresas, associações ou outras coletividades, bem como alguns casos específicos, permanecerão nos balcões até indicação em contrário.
Entre as principais alterações introduzidas, o Governo destaca a possibilidade de pedir o subsídio logo após a compra da viagem, e não apenas após a sua realização, desde que o voo seja efetuado por transportadoras aderentes a um sistema automático de verificação.
A partir de 15 de janeiro, os beneficiários poderão suportar apenas metade do valor habitual numa viagem de ida, recebendo o SSM até ao limite máximo elegível, ou emparelhar a viagem de ida com a de regresso para atingir o valor total.
A título de exemplo, o executivo refere que um residente nos Açores passará a suportar 59,5 euros numa viagem de ida para o continente, podendo beneficiar de um custo elegível até 300 euros, ou até 600 euros no total caso emparelhe com a viagem de regresso. Na Madeira, os valores passam a ser de 39,5 euros por viagem de ida, com um custo elegível até 200 euros, ou 400 euros no total.
O acesso à plataforma será efetuado exclusivamente através do Autenticação.gov, sendo recomendado que os beneficiários utilizem a Chave Móvel Digital ou os códigos do Cartão de Cidadão. As faturas das viagens deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do agregado familiar.
O Governo sublinha que o subsídio social de mobilidade é um instrumento fundamental de coesão social e territorial, destinado a mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das populações residentes nas regiões autónomas.
MTop | Foto: Azores Airlines
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